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O que caracteriza o estágio é o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio e/ou o Termo Aditivo, assinado por todas as quatro partes integrantes, sem o qual a relação jurídica do estágio não se estabelece, caracterizando vínculo empregatício, conforme previsto nos artigos 2º e 3º da CLT.
Conforme previsto na legislação específica, o estágio deve ser acompanhado, supervisionado e avaliado pela instituição de ensino e pela unidade concedente de estágio, através do preenchimento, análise e assinatura do Relatório de Estágio.
A Unidade Concedente pode visualizar através do site o tipo de pendência documental dos seus estagiários, clicando nas opções abaixo.
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