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Controle de Freqüência Escolar 
A Lei Nº 6.494/77 estabelece que só poderá realizar estágio o estudante que estiver regularmente matriculado e freqüentando cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas da educação especial.
Para auxiliar a instituição de ensino na verificação da freqüência escolar e no acompanhamento e avaliação do estágio, o CIEE envia semestralmente os Relatórios de Estágio. Contudo, caso o estudante, durante a vigência do estágio, não efetue ou tranque a matricula escolar, deixe de freqüentar as aulas, peça transferência para outra escola ou mude de curso, a escola poderá informar ao CIEE a qualquer momento, clicando aqui e marcando o nome do estudante que estiver em algumas das situações citadas.
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